Pré-candidata faz lançamento da candidatura com sorteio de flores em Cacoal; prints e vídeo

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Pré-candidata faz lançamento da candidatura com sorteio de flores em Cacoal; prints e vídeo


Na noite do último sábado (12), a empresária Luciane Alves anunciou e deu ampla divulgação em grupos de whatsapp e na sua página pessoal o sorteio de brindes do seu Orquidário conhecido como Vida Garden.

O art. 334 do Código Eleitoral veda a utilização de empresas comerciais de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios nas eleições. Os empresários não podem doar mercadorias para a realização de um bingo, por exemplo. Se for constatada essa doação, os doadores (empresários) estarão sujeitos à condenação legal. E quem não obedecer a lei, pode ter a pena de detenção de 06 meses a 01 ano, mais cassação do registro se o responsável for o candidato.


Um exemplo prático ajuda a entender por que ações proibidas em campanhas eleitorais também se tornam proibidas em pré-campanha:

Numa campanha eleitoral, é proibido o uso de cavaletes e de bonecos infláveis, assim como a fixação de propagandas políticas em árvores e jardins. São proibidos brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.


Ou seja, essas práticas já são justamente proibidas na campanha eleitoral porque acabam manipulando a intenção de voto do eleitor e dando um tratamento desigual aos candidatos, e na pré-campanha não é diferente. Ainda no seu terceiro parágrafo do artigo 36, a Lei diz:


“§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”


Sendo assim não é permitido distribuir brindes ou fazer sorteios com apelo eleitoral junto, como foi a live da empresária que poderá ser punida com a cassação de seu registro eleitoral caso o Tribunal Regional Eleitoral/RO entenda que houve abuso de poder econômico vedadas no art. 243 do Código Eleitoral prevê que “Não será tolerada propaganda: (…) que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.

“Diariamente vemos em nossas redes sociais pré-candidatos fazendo doações de cestas básicas, distribuindo presentes tudo isso sob o argumento da solidariedade ou agradecimento a população”, alerta o advogado eleitoralista, Pedro Henrique Filho. O advogado avalia que apesar de não estarmos em período de campanha eleitoral, os pré-candidatos não estão uma “terra sem lei” e correm o risco de ter candidaturas cassadas.







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