Lindomar Garçom diz que não vai descer à nível de adversários e lembra que justiça já decidiu para que ataques cessem

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Lindomar Garçom diz que não vai descer à nível de adversários e lembra que justiça já decidiu para que ataques cessem


Lindomar Garçon(REPUBLICANOS)  pré-candidato à prefeito de Porto Velho 

Porto Velho, RO -
O pré-candidato a prefeito de Porto Velho Lindomar Garçom (REPUBLICANOS), disse que lamenta as perseguições políticas que vem sofrendo, diz que não vai descer o degrau para nivelar com a quem busca denegrir ló.

Segundo Garçom ele lamenta que ao aproximar as convenções em que o seu nome já está entre os mais bem pontuados para disputar a prefeitura da capital, os ataques também intensificaram contra ele e sua família por adversários.

“Mesmo havendo decisão judicial em desfavor do que me ataca o valor da indenização solicitei pelos danos morais no valor de R$ 25 mil reais e indiquei um importante hospital de Rondônia para receber a indenização que busco na justiça contra os ataques a minha pessoa e meus familiares”, finalizou.

ENTENDA O CASO:

O juiz Osny Claro de Oliveira Junior, da 3ª Vara Cível de Porto Velho, concedeu liminar em ação de danos morais impetrada pelo advogado Francisco Ramon Pereira Barros (do Escritório Manoel Veríssimo) contra o humorista Anselmo da Silva Gomes, conhecido como “Djalma Sabido” (FOTO), para que se abstenha de “ importunar, aborrecer, atormentar, assediar, aguçar e ofender” o ex-deputado federal Lindomar Garçon (Republicanos).

Segundo o processo judicial, “Djalma Sabido”, a pretexto de cobrar uma suposta dívida que o ex-parlamentar teria com ele – dívida não comprovada nos autos – , passou a assediar o ex-deputado por meio de canais que mantém na internet, como o Youtube, caluniando, difamando e injuriando o ex-deputado.

Caso desobedeça a ordem judicial de cessar os ataques ao ex-parlamentar, “Djalma Sabido” será multado em R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 25.000,00, sem prejuízo da apuração, pelo Ministério Público Estadual, de eventual crime de desobediência à ordem judicial.

Ao conceder a liminar, o juiz Osny Claros anotou: “Os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do Juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decidirá sobre a conveniência da sua concessão, desde que preenchidos os requisitos legais (prova inequívoca e verosimilhança da alegação), podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la”.

Pela decisão judicial, “Djalma Sabido” não poderá mais “enviar /emitir/divulgar/propagar comentários ofensivos/desabonadores/ a respeito do autor por qualquer meio (aplicativos, e-mail, redes sociais, plataforma de compartilhamento de vídeo, canais da internet, entre outros)”. Cabe recurso contra a decisão.

O humorista tem 15 dias - a contar da notificação - para apresentar defesa na justiça, sob pena de ser decretada sua revelia.

Em contato com a redação do Tudorondonia, "Djalma Sabido" disse que ainda não foi notificado da decisão, mas que seu advogado será informado para tomar as medidas necessárias.

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2 Comentários

  1. Devo e não nego
    "Pago qndo puder"

    Essa frase é antiga mas a prática é atualíssimo kkkkk

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