Porto Velho, RO - A manobra antiética e imoral com a coisa pública, assevera Caetano, " afronta não somente o art. 37 da nossa Constituição Federal
A Juíza Inês Moreira da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital decidiu na última terça feira(19) determinando a citação da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste na pessoa do vereador presidente Itamar Felix e também o prefeito do município Moisés Cavalheiro para responderem a Ação Popular. Eles terão 15 dias para contestar. (veja decisão aqui).
Segundo o autor da ação, advogado Caetano Neto, "a medida tem a pretensão de "barrar" aprovação e se aprovada a nulidade de dois Projetos de Leis (PL nº 006/2020 e Projeto de Resolução nº 001/2020), ambos, concede 100% (cem por cento) de reajuste para o subsídio do Prefeito e Vice e no mesmo índice aos Vereadores para a legislatura que terá início a partir de janeiro de 2021 e pior, tentam, os "nobres" representantes do povo, emplacar "correção" ou seja, aumento dos valores anualmente, na mesma época e nos mesmos índices dados para os servidores municipal para os Vereadores e dos valores anualmente concedidos aos servidores federais seja aplicado para o Prefeito e Vice-Prefeito.
A manobra antiética e imoral com a coisa pública, assevera Caetano, " afronta não somente o art. 37 da nossa Constituição Federal, viola também precedentes dos Tribunais de Contas do país, não sendo diferente em Rondônia, e ainda, colide com julgados do Supremo Tribunal Federal ao manifestar inconstitucional leis que nas "entrelinhas" buscam dar interpretação estreita ao artigo 29 da CF e produzir "gentilezas" as escondidas com aumento anualmente nos moldes concedidos a servidores, visto que, defendemos que não pode ocorrer aumento de forma automática e muito menos vinculada a revisão de servidores. Titulamos a manobra de "politicalha".
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