Quem teve CPF negado em app da Caixa deve refazer pedido

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Quem teve CPF negado em app da Caixa deve refazer pedido




Porto Velho, RO - A Receita Federal negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que “o número alto de acessos pode gerar instabilidade”

A pessoas que tentaram se cadastrar no aplicativo da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e tiveram o pedido negado por suposta irregularidade no CPF devem refazer a operação, orientou a Receita Federal. O órgão negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que “o número alto de acessos pode gerar instabilidade”.

Segundo a nota da Receita, o aplicativo “CAIXA Auxílio Emergencial” desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou “um volume excessivo de acessos que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.

“Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa”, informou o órgão.

A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação.

Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos “invisíveis”, que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.

Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no endereço http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, da Receita Federal, na internet.

“Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal”, diz a nota.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite essa atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, por meio das seguintes opções:

– Pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF”. Acesse: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp .

– Chat Receita. Acesse: http://receita.economia.gov.br/contato/chat .

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos.

Confira no seguinte endereço na internet: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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