Porto Velho, RO - O juiz de direito Áureo Virgílio Queiroz, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto
Velho, manteve a prisão preventiva de João Luiz da Silva Filho, 49 anos, acusado de assassinar na madrugada do último sábado, o empresário Beto Andreoli, de 31, após uma discussão, na avenida Abunã, próximo à rua Venezuela, bairro Embratel.
A prisão preventiva foi decretada por um juiz plantonista e reapreciada pelo titular da 1ª Vara do Júri, que manteve a decisão pelos mesmos fundamentos e com base nas informações prestadas por uma testemunha (um mototáxi que perseguiu o acusado após o crime) e pelos dois policiais militares que atenderam a ocorrência.
Na decisão de manter João Luiz preso, o magistrado levou em conta vários fatores como o fato do acusado já ter sido condenado por outro homicídio, e a forma de como Beto foi assassinado, que ele destacou como de ´extrema gravidade´ e que gera ´grave perturbação à ordem pública´.
Segundo o magistrado, a prisão deve ser mantida ainda para que ele não volte a delinquir novamente ou praticar crimes semelhantes.
“(...) tudo indica que o restabelecimento da liberdade do agente gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos.
Ressalte-se que o agente já possui condenação por homicídio o que reforça e evidencia o risco concreto de reiteração delitiva.
Assim, há a necessidade de acautelamento do agente evitando-se que o mesmo volte a praticar atos similares”.
A prisão preventiva foi decretada por um juiz plantonista e reapreciada pelo titular da 1ª Vara do Júri, que manteve a decisão pelos mesmos fundamentos e com base nas informações prestadas por uma testemunha (um mototáxi que perseguiu o acusado após o crime) e pelos dois policiais militares que atenderam a ocorrência.
Na decisão de manter João Luiz preso, o magistrado levou em conta vários fatores como o fato do acusado já ter sido condenado por outro homicídio, e a forma de como Beto foi assassinado, que ele destacou como de ´extrema gravidade´ e que gera ´grave perturbação à ordem pública´.
Segundo o magistrado, a prisão deve ser mantida ainda para que ele não volte a delinquir novamente ou praticar crimes semelhantes.
“(...) tudo indica que o restabelecimento da liberdade do agente gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos.
Ressalte-se que o agente já possui condenação por homicídio o que reforça e evidencia o risco concreto de reiteração delitiva.
Assim, há a necessidade de acautelamento do agente evitando-se que o mesmo volte a praticar atos similares”.
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