Comunicado da Fecomércio Rondônia e seus sindicatos sobre a revogação da MP 905

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Comunicado da Fecomércio Rondônia e seus sindicatos sobre a revogação da MP 905



Porto Velho, RO - A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomércio/RO e seus sindicatos filiados informam, através de sua assessoria jurídica a publicação no Diário Oficial da União, Edição Extra desta segunda-feira (20) onde o Presidente da República Jair Bolsonaro, revoga a Medida Provisória nº 905 de, de 11 de novembro de 2019.

A MP tratava de várias questões jurídicas, mormente as que modificaram parte da legislação trabalhista. A referida MP 905 revogou os efeitos da Lei nº 10.101/2000 que determinava a negociação de trabalho nos dias de feriados e domingos, via Convenção Coletiva do Trabalho – CCT.

Desde a publicação da MP 905 em 11/11/2019 as empresas poderiam utilizar o trabalho de seus funcionários nos feriados sem ter que negociar com os sindicatos laborais em Convenção Coletiva de Trabalho.

A MP 905 está revogada e por isso deixará de existir, conseqüentemente todos os feriados a partir de hoje, deverão ser negociados em CCT com os sindicatos laborais e entre a Fecomércio-ro e seus sindicatos patronais. Portanto, no feriado de 21 de abril de 2020 os empresários em geral não poderão utilizar a mão-de-obra, exceção daqueles funcionários que firmaram acordo individual de antecipação de feriados não religiosos, que estarão compensando neste dia.

Do mérito da consulta

1. Dia 21/4/2020– DIA DE TIRADENTES - é feriado nacional.

2. Assim, no dia 21 de abril de 2020, terça-feira, feriado nacional Dia de Tiradentes, as empresas abrindo as portas dos estabelecimentos não poderão utilizar a mão-de-obra de seus funcionários sob pena de sofrerem fiscalização e multas.


3. As empresas deverão aguardar as convenções coletivas para saberem quais os dias de feriados que poderão utilizar a mão-de-obra de seus funcionários.

4. Aquelas empresas que anteciparam, por meio de acordo individual este feriado de Tiradentes aos funcionários, nos termos do art. 13 da MP 927/2020, o dia 21 de abril de 2020, poderão utilizar essa mão-de-obra, como compensação. Portanto, para esses casos de antecipação de feriados não religiosos aos empregados, amanhã será permitido que eles trabalhem normalmente.

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