Justiça condena jovens que incendiaram ônibus próximo à ponte sobre o rio Madeira

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Justiça condena jovens que incendiaram ônibus próximo à ponte sobre o rio Madeira




Porto Velho, RO - O Juízo da 3ª Vara Criminal de Porto Velho condenou os jovens Victor Farias de Oliveira, Carlso Gabriel Barbosa e Willian Gabriel Soares Amorim pelo incêndio a um coletivo urbano do Consórcio SIM, ocorrido no final da noite do dia 9 de outubro de 2019, próximo à ponte sobre o rio Madeira e da Vila Dnit, na BR-319, sentido Porto Velho-Humaitá. Um dos acusados confessou que o crime foi encomendado por uma facção criminosa.

As condenações foram as seguintes: Victor (6 anos e 23 dias de multa, no regime semiaberto), Carlos Gabriel (7 anos e 31 dias de multa, no regime fechado) e Willian Gabriel 6 anos e 23 dias, no regime semiaberto). A condenação foi com base no artigo 250, §1º, inciso II, alínea “c”, do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10.826/03 ( Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, e porte ilegal de arma).

Segundo o juiz Franklin Vieira dos Santos, os jovens estavam portando armas de fogo quando deram ordem de parada ao microônibus e determinou a saída de todos os passageiros, antes de incendiarem o veículo utilizando gasolina. Uma das testemunhas chegou a pagar as três passagens do próprio bolso, quando eles embarcaram no coletivo em frente ao IPEM, na Avenida Imigrantes. A pena não foi maior porque não houve agressão ou assalto às vítimas.

Os policiais que investigaram o caso chegaram aos culpados através de um vídeo divulgado na Internet por moradores da Vila Dnit e compartilhado por colegas dos acusados na rede social. Na noite do crime, os três estavam se divertindo quando chegou um desconhecido em uma moto trazendo uma ordem do presídio para que incendiassem o ônibus da linha ´Vila Dnit´ e que caso não cumprissem a família de todos estariam em risco.

Esse mesmo motociclista foi quem entregou as duas armas utilizadas no rendição das vítimas e o bilhete com o recado às autoridades “em razão da opressão aos presos dos Presídios 470 e 630”, referindo-se a dois presídios da capital. O atendado foi filmado pelos três também por ordem da facação para comprovação de que a ordem foi cumprida e o serviço feito e que as imagens fossem repassadas para um número de celular de um integrante da facçaão.

Ao sentenciar o trio, o juiz ressalta que mesmo sendo coagidos a praticar o crime, eles não mereciam a absolvição. "O argumento trazido, de que teriam sido compelidos a agir por ordem de um grupo criminoso, não lhes acoberta. Ao contrário, aparentemente agiram em conformidade com um grupo do qual faziam (ou queriam fazer) parte", disse o magistrado

Fonte: O OBSERVADOR

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