Fecomércio orienta comerciantes sobre determinação do Procon/RO para venda limitada de álcool e máscaras

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Fecomércio orienta comerciantes sobre determinação do Procon/RO para venda limitada de álcool e máscaras



A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO/RO emitiu comunicado aos empresários do comércio e ao público em geral, para que cumpram a medida recebida pelo PROCON/RO através de notificação a 10/2020/PROCONFISC, de 17 de Março de 2020, oriunda da Superintendência Estadual de Desenvolvimento e Infraestrutura - SEDI, que recomenda/determina aos revendedores de álcool gel 70% ou líquido, bem como aos vendedores de máscaras descartáveis para que limitem as vendas a um litro de álcool e a uma caixa de máscaras descartáveis por consumidor com a finalidade de evitar o desabastecimento e atender toda a população.


A medida também prevê que os reajustes de preços destes produtos terão que ser justificados com documentação perante o PROCON/RO, bem como o descumprimento dessas normas sujeitará aos infratores às penas do Artigo nº
56 da Lei nº 8.078/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Na ocasião o presidente da Fecomércio Rondônia e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio - CNC, Raniery Araujo Coelho, afirmou que “Trata-se de uma medida correta por buscar evitar os excessos, pois, algumas pessoas, sem levar em consideração a necessidade pública tendem a estocar produtos sem precisão”.


O presidente Raniery Coelho, também disse que, “Apesar dos sensíveis prejuízos que o comércio está tendo neste momento, nós entendemos que as medidas das autoridades públicas estão sendo sensatas e atendem ao intuito de evitar uma maior propagação. Estamos acompanhando o que acontece e, na medida do possível, tentando evitar maiores danos ao comércio. É uma pandemia incomum e as determinações têm que ser mesmo rígidas, pensando no bem de toda população. É bem melhor prevenir e fazer a nossa parte para impedir um aumento da propagação do Covid-19”, finalizou.

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