O crime aconteceu no distrito de Novo Plano, pertencente ao município de Chupinguaia. Segundo a sentença de pronúncia, Erli atropelou de forma fatal a irmã de Wesle de Oliveira Araújo, que estava grávida.
Um ano e 8 meses depois do acidente, Wesle e Edilson Pereira Oliveira (pai da vítima do atropelamento) contrataram João Carlos Costa dos Santos para matar Erli. João Carlos receberia pelo “serviço” 8 mil reais, mais uma motocicleta.
No dia do crime, os mandantes indicaram quem seria a pessoa a ser morta e forjaram uma situação para atraí-la. Quando ela se aproximou foi atingida por tiro mortal.
Nesta quarta-feira, dia 12, os réus foram submetidos a julgamento e diante das provas foram condenados. Os jurados não reconheceram, para ambos, o atenuante de crime privilegiado (agido por emoção). Porém, reconheceram para “o réu João as qualificadoras da promessa de recompensa e de recurso que dificultou a defesa da vítima e, para o réu Wesle, as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima”. João é reincidente e Wesle, primário, porém “ambos tinham pleno conhecimento do fato”, diz a sentença.
O julgamento iniciou às 9h e encerrou às 16h43, com a publicação da sentença em Plenário.
Processo-Crime n. 1001949-21.2017.8.22.0014.
Assessoria de Comunicação Institucional
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