Justiça eleitoral reconhece ligação de Marcos Rocha com o MDB de Rondônia

Postagens Recentes

3/recent/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Justiça eleitoral reconhece ligação de Marcos Rocha com o MDB de Rondônia



Numa tentativa de descolar sua imagem de figuras influentes do MDB, depois de ter servido com devoção ao governo de Confúcio Moura, o coronel Marcos Rocha, candidato ao governo recorreu à justiça na tentativa de retirar do programa eleitoral gratuito da coligação “Rondônia, esperança de um novo tempo”, que tem Expedito Junior como candidato ao governo, e das redes sociais um vídeo no qual mostra a afinidade do candidato com o ex-governador Confúcio Moura, com o ex-secretário de Saúde, Pimentel, com o ex-candidato ao governo Maurão e com os senadores Valdir Raupp e Acir Gurgacz, todos, à exceção de Moura, derrotados no primeiro turno destas eleições.

Na representação, o candidato do PSL questionava a ausência no vídeo de identificação da coligação e o nome dos candidatos da coligação de Expedito, conforme determina a legislação, no entanto, o objetivo principal era retirar do ar a peça toda criada pelo marketing de Expedito, no qual uma voz ao fundo diz: Bolsonaro é Bolsonaro. Já o Coronel Marcos Rocha é Confúcio, é Pimentel, é Maurão, é Raupp, é Acir (…) O Coronel é qualquer um que garanta a ele apoio ou um cargo no governo. O Coronel não é o Capitão, enquanto, simultaneamente, são projetadas imagens de Marcos Rocha com cada um deles, exceto Acir, no caso representado por seu ex-candidato a vice, Neodi Carlos, que faz apaixonada declaração de apoio

Alegando fatos inverídicos, Rocha pediu ainda a fixação de multa diária para a coligação de Expedito e, solidariamente, para as emissoras de rádio e televisão que veicularam a propaganda eleitoral. A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, relatora da representação, deferiu parcialmente a tutela antecipada e determinou que fossem corrigidas irregularidades com relação a ausência da identificação da coligação e dos nomes dos candidatos.

Porém, com relação a retirada do vídeo, após análise da argumentação sustentada pelos advogados Rochilmer Mello da Rocha Filho, Márcio Melo Nogueira e Diego Paiva de Vasconcelos, a magistrada assinalou em sua decisão, exarada na tarde de terça-feira (16) ser de “conhecimento público que o Coronel Marcos Rocha exerceu nos últimos anos cargos de natureza política durante a gestão do então Governador Confúcio Moura, pertencente ao MDB. O último cargo exercido foi o de Secretário de Justiça, do qual só foi exonerado para fins de atendimento às regras de desincompatibilização previstas na LC nº 64/92. Quanto ao apoio de Acir Gurgacz à sua candidatura também não há o questionar, pois o próprio Coronel Marcos Rocha, acompanhado de seu candidato a Vice-Governador Zé Jodan, está ao lado de Neodi Carlos Francisco de Oliveira, que nestas eleições compunha a chapa com o Senador na disputa pelo governo estadual, quando este lhe manifesta apoio”.

Por fim, a pá de cal nas pretensões do coronel foi cristalizada no entendimento da magistrada de que “a retirada de programa eleitoral, ou parte dele, é medida demasiadamente drástica que prejudica o próprio eleitor, que, em regra, vê nesses últimos dias de propaganda eleitoral a oportunidade para firmar suas convicções e realizar a melhor escolha”.

Postar um comentário

0 Comentários