Coligação de Mariana Carvalho consegue remover conteúdo de outra página no Facebook: a bola da vez é a Humor Rondoniense

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Coligação de Mariana Carvalho consegue remover conteúdo de outra página no Facebook: a bola da vez é a Humor Rondoniense



Porto Velho, RO – A coligação que abraça a candidatura da deputada federal à reeleição entrou com representação eleitoral contra outra página no Facebook. A bola da vez é a Humor Rondoniense.

A página em questão, segundo a petição, tem publicado diversas postagens no intuito de denegri-la.

"Verifica-se que as postagens com menção a candidata foram intensificadas neste período de campanha eleitoral, fato que deixa nítido o fito do Representado em denegrir a imagem de MARIANA CARVALHO perante seus eleitores!”, diz trecho das alegações.

Entretanto, a ação está ligada à única postagem onde os administradores da página mencionaram que assessores da deputada Mariana Carvalho estariam tentando intimidá-los, de acordo com a veiculação.

Sobre isso, alegou a defesa da tucana:

“...o Representado [Humor Rondoniense] tenta incutir nos eleitores que a candidata estaria tentando cercear o seu direito à livre manifestação de pensamento, o que é totalmente falso”, pontuou.

Além do mais, os advogados disseram que “a conduta perpetrada pelo representado se consubstancia como ilícito de calúnia leitoral, uma vez que imputa falsamente aos assessores da candidata fato considerado crime (ameaça)”.

Por fim, pediram que, além de confirmada a liminar, a demanda fosse julgada procedente "para impor aos ofensores que se abstenham de tornar a veicular a postagem em questão, tudo sob pena do pagamento da multa já mencionada e
cometimento do crime de desobediência".

O mérito não foi julgado, mas no dia 1º de outubro, a juíza auxiliar Ursula Goncalves Theodoro de Faria Souza julgou o pedido liminar e determinou:


“DISPOSITIVO

Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela postulada para, com base no art. 33, § 3º, da Resolução TSE nº 23.551/17, determinar à empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a retirada, no prazo de vinte e quatro horas, de circulação da internet do conteúdo constante da URL https://www.facebook.com/Humorrondoniese/posts/1902513086502281?__tn__=-R, cuja postagem se deu no dia 11/09/2018, às 18h, fazendo-se constar em seu lugar mensagem padronizada identificando que fora retirada por ordem judicial, devendo demonstrar nos autos o cumprimento da medida.

Deve, ainda, o representado Facebook, no prazo de 03 (três) dias, fornecer IP de conexão e os dados do usuário da página da rede social "Humor Rondoniense", URL de acesso à página, restrita a informação ao criador/proprietário da conta, excluindo-se, dessa forma, usuários que, na condição de meros visitantes da página e/ou perfil, tiveram acesso às postagens ofensivas.

Com a informação, expeça-se ofício ao respectivo provedor de conexão para, em igual prazo, informar os dados cadastrais completos (nome, RG, CPF, endereço e linha telefônica associada e endereço de e-mail) do proprietário do IP.


Com estas informações, determino a citação do representado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias (Resolução TSE nº 23.547/17, art. 8º), servindo a expedição de ofício ao provedor de conexão, determinada acima, para os fins de checagem sobre a autoria da ofensa.

Após, intime-se a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 01 (um) dia (Resolução TSE nº 23.547/17, art. 12).

Publique-se. Intimem-se”.



Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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