Cassado pelo TRE, prefeito de Rolim de Moura é afastado, mas ainda levou mais de R$ 41 mil de férias

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Cassado pelo TRE, prefeito de Rolim de Moura é afastado, mas ainda levou mais de R$ 41 mil de férias



Quase um mês depois de ter sido definitivamente cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) de Rondônia, nesta segunda-feira finalmente a ordem para substituição de Luiz Ademir Schock (PSDB) foi cumprida e o vereador Aldair Júlio Pereira (MDB) foi empossado o novo prefeito de Rolim de Moura, assumindo um mandado tampão de 90 dias até que novas eleições sejam realizadas na cidade.

Luiz Ademir Schock, o “Luizão do Trento” deixou a cidade um caos, com servidores sem receber os salários do mês de agosto, mas ele próprio recebeu mais de R$ 41 mil como férias nos últimos dias de sua gestão.

Em rápido contato com o RONDONIAGORA, o novo prefeito afirmou que parte dos servidores da Saúde estão receber e o valor para pagar essa conta é em torno de R$ 400 mil. Ele disse que o Município tem mais de 200 servidores comissionados e pretende enxugar a máquina. “Trabalharemos apenas com os serviços essenciais e dentro do possível. Nesse momento nem temos como pensar em obras, pois a situação é muito delicada”, afirmou.

Cassados

Luizão e o vice foram acusados de graves irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitos. Apesar de inocentados pelo juízo de primeira instância, foram cassados pelo pleno do TRE.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante a eleição, houve doações de recursos por pessoas que não detinham capacidades financeiras, omissão de receitas e despesas, bem como pagamentos de despesas de campanhas realizados por pessoas jurídicas.

Entre as provas apresentadas, o MPE alegou que houve omissão de gastos eleitorais, bem como recebimento de receitas de fontes vedadas. Na análise das contas, foram constatadas várias compensações de cheques sem que os beneficiários fossem identificados e sem a correspondente indicação dos valores nas despesas registradas.

O TRE entendeu que pelo menos 30% dos valores arrecadados estavam comprometidos.



fonte rondoniagora

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