Para 48,1%, estupro justifica a interrupção da gestação

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Para 48,1%, estupro justifica a interrupção da gestação


Para toda regra há exceção. É o que mostra a sexta edição do projeto Minas no Brasil de 2018. Mesmo com números tão elevados de reprovação ao aborto no Estado, o levantamento mostra que há casos em que a maioria dos mineiros se mostra mais flexível e até dividida em aceitar a prática como um direito da mulher. Para 48,1% dos entrevistados, no caso de um estupro, a gestante deve ter o direito de recorrer ao aborto, enquanto 39,7% são contrários. Esse público é formado majoritariamente por homens, das classes econômicas A ou B e de outras religiões que não sejam a católica ou as evangélicas.

No caso de a gravidez gerar algum tipo de risco à vida da mãe, as opiniões também ficam divididas, considerando a margem de erro de 3,9 pontos percentuais para mais ou para menos. Os contrários ao direito de abortar, nessa situação, somam 42,4%, enquanto 40,4% são favoráveis, e outros 17,2% não souberam opinar. Já quando o bebê possui algum tipo de doença rara ou incurável, a maior parte da população mineira acredita que a gestação não deveria ser interrompida.

Para a médica Mirielle Martins, 36, esses casos são aceitáveis. “A rigor, eu sou contra o aborto. Porque acho que ninguém tem o direito de atentar contra a vida de outra pessoa, considerando que já seja uma pessoa. Mas eu entendo que exista situações nas quais haja exceções. Já temos a legalização do aborto no Brasil para casos de estupro, feto anencéfalo e risco à saúde da mãe. Nesses casos, eu concordo”, afirma. Apesar de também concordar com o direito ao aborto nessa situação, a estudante Karen Tamires Santos, 19, rebate as pessoas que só defendem que o aborto possa ser praticado em situações específicas. “Eu sou totalmente a favor da prática do aborto. Muitas pessoas falam que são a favor em caso de estupro. Da mesma forma, não deixa de ser uma criança ali. Então por que é a favor de casos específicos e contra quando a mulher teve a opção de ter uma relação sexual e mesmo assim não quis prosseguir com isso?”, questiona.

O atleta de jiu-jítsu Guilherme Andrade, 20, é mais cauteloso e diz que na situação de estupro, não há como opinar. “No caso do estupro, é muito pessoal. É uma decisão que a própria pessoa deve tomar”, diz. Já em caso de risco para a mãe, ele concorda que o aborto é um direito. “Eu acho que a mulher tem direito à própria vida. Acho justo ela poder optar pela vida dela”, afirma.

Quando se trata de falta de condições financeiras e de uma gravidez não planejada de adolescente com até 15 anos, os mineiros concordam, em maioria esmagadora, que não deveria haver direito ao aborto.

Exceções. Atualmente, no Brasil, o aborto não é considerado crime em três situações: quando a gravidez é resultado de um estupro; quando ela representa risco à vida da gestante; ou ainda quando é confirmado que o feto não possui cérebro. As mulheres que se enquadram em qualquer dessas três condições podem fazer o aborto gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).




FONTE: BRUNO MENEZES

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