Superior do Trabalho mantém condenação da CERON e da Eletroacre ao julgar recurso em ação movido pelo MPT

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Superior do Trabalho mantém condenação da CERON e da Eletroacre ao julgar recurso em ação movido pelo MPT

Empresas continuam impedidas de contratar mão de obra terceirizada para
serviços de leiturista e ainda deve pagar indenização de R$ 300 mil por danos
morais coletivos
Porto Velho/RO ( 13/03/2018) - Em decisão da terceira turma do Superior Tribunal
do Trabalho (TST), ministros mantém decisão condenou as empresas Centrais
Elétricas de Rondônia S.A – CERON e Companhia de Eletricidade do Acre –
Eletroacre , a pagar indenização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e se abster
de contratar mão de obra terceirizada para realizar serviços de leiturista ( (leitura
de medidores de energia elétrica), somente admitir trabalhadores para essa
atividade por meio de concurso público.
As empresas foram acionadas na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Rondônia e Acre, para que fossem impedidas de praticar fraude ao
contratar mão de obra interposta por empresa de terceiros para realizar atividades
inerentes a uma de suas atividades-fim, no caso descumprindo e fraudando a
legislação trabalhista.
Inconformadas com a decisão judicial em primeiro grau, que deu prazo de 120 dias
para que as empresas se adequassem e se abstessem de contratar mão de mão
de obra terceirizada, a Ceron e a Eletroacre recorreram da decisão, mas os
ministros da Terceira Turma do TST mantiveram a sentença, com isso
reconhecendo a fraude cometida e apontada pelo MPT na ação que moveu.
Os ministros do TST também mantiveram a condenação das duas empresas ao
pagamento da indenização a título de danos morais coletivos no importe de R$
300.000.00 (trezentos mil reais), fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
da 14ª Região, por considerarem graves as inúmeras condutas lesivas, o bem

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